A partir de 23 de novembro de 2026, a Nota Técnica MDF-e 2026.001 prevê a entrada em produção de uma regra que exige o grupo de dados do CIOT no manifesto em situações definidas. O ponto essencial para a transportadora é ter o código disponível e corretamente associado à operação antes da transmissão do MDF-e. A regra já está prevista para testes em homologação desde 21 de setembro.
O que é o CIOT?
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, gerado a partir do registro de uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. O registro reúne informações sobre contratante, transportador, veículos, origem, destino e valores do frete. Ele permite identificar e acompanhar a contratação e apoia a verificação das regras do piso mínimo de frete.
É importante separar duas datas: a obrigatoriedade de registrar as operações abrangidas e gerar o CIOT começou em 24 de maio de 2026; 23 de novembro é a data prevista para a validação da informação no MDF-e em produção. A nova regra do manifesto não inaugura a obrigação de emitir o CIOT.
O que muda em 23 de novembro?
A Nota Técnica MDF-e 2026.001, versão 1.00, acrescenta uma regra de validação na autorização do MDF-e para o modal rodoviário. Quando o emitente e a operação se enquadrarem nas condições da nota, o grupo infCIOT deverá constar no XML. A ausência desse grupo provoca a rejeição 684: “CIOT deverá ser informado”. Com o documento rejeitado, a equipe precisa corrigir a informação e transmitir novamente o manifesto.
A nota prevê homologação em 21/09/2026 e produção em 23/11/2026. Trata-se de validação na autorização do MDF-e; a exigência de registro do CIOT perante a ANTT já está em vigor.
Quem deve se adequar?
A validação da Nota Técnica considera o MDF-e de modal rodoviário (modal=1) quando o tipo do emitente for:
tpEmit=1: prestador de serviço de transporte;tpEmit=3: transportador que emitirá CT-e globalizado;tpEmit=2comtpTranspinformado: transportador próprio que declarou o tipo de transportador.
A equipe responsável pelo ERP/TMS precisa verificar como preenche esses campos. Em especial, o uso indevido de tpTransp pode levar o manifesto de transporte próprio a uma validação que não corresponda à operação. Os cenários de transporte próprio, subcontratação e diferentes categorias de transportador devem ser analisados conforme a operação real e as regras da ANTT.
Quem gera o CIOT e por qual canal?
Segundo as orientações da ANTT, quando o transporte é realizado por TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pelo registro é de quem o contratou, inclusive da ETC que o subcontratou, e a emissão ocorre por meio de Instituição de Pagamento habilitada. Quando a operação é efetivamente realizada por ETC não equiparada, a própria ETC é responsável pelo registro: ela pode integrar-se à API da ANTT, observadas as condições aplicáveis à sua frota, ou utilizar uma Instituição de Pagamento. Se uma ETC subcontrata outra ETC, a responsabilidade pelo registro passa à ETC que efetivamente executa o transporte.
Por isso, integrar uma IPEF não dispensa a classificação correta do transportador e da contratação. O canal adequado depende de quem realiza a operação.
Como preparar a operação e evitar rejeições
- Mapeie os cenários: identifique ETC executora, TAC, equiparados, subcontratações e os tipos de MDF-e emitidos.
- Valide os dados antes do manifesto: confira contratante, executante, RNTRC, veículo, origem, destino, valores e o vínculo com a viagem.
- Gere ou obtenha o CIOT no canal correto: inclua a integração com Instituição de Pagamento quando a operação exigir esse caminho.
- Associe o código ao MDF-e: preencha
infCIOTnos cenários abrangidos e evite informartpTranspsem fundamento operacional. - Teste em homologação: simule os tipos de emitente aplicáveis, casos de subcontratação e a resposta à rejeição 684 antes da entrada em produção.
- Tenha rastreabilidade: mantenha o CIOT, seu status e eventuais correções vinculados à operação e ao manifesto.
Por que integrar o sistema a Instituições de Pagamento?
Quando a emissão depende de uma Instituição de Pagamento, operar em portais separados aumenta o trabalho de redigitação e de conferência. Uma integração entre TMS, emissão de CIOT e MDF-e ajuda a aproveitar os dados da viagem, recuperar o código gerado, vinculá-lo à operação e sinalizar pendências antes da transmissão do manifesto. Isso reduz o risco operacional de descobrir um CIOT ausente no momento de autorizar a viagem.
A SAG já dispõe desse fluxo no sistema e pode apoiar a operação na geração do CIOT por meio de integrações com IPEFs e na sua vinculação ao MDF-e, conforme a configuração contratada e o perfil de transporte do cliente. O objetivo é fazer o dado acompanhar a viagem, do cadastro da contratação à emissão do documento.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em 25/09/2026. Consulte as publicações oficiais para verificar eventuais mudanças no cronograma ou nas regras.
